• Para o Cesare Lombroso, a explicação do crime encontra-se:
    Pergunta 13Resposta

    a.
    Nos factores criminógenos do ambiente social (factores geográficos, políticos, económicos, etc.) que rodeia o criminoso;

    b.
    Nos factores puramente endógenos – criminoso nato, reconhecido exteriormente;

    c.
    Na combinação destes dois factores (endógenos e exógenos);

    d.
    Na instrução adquirida em ambiente familiar.
    Para o Cesare Lombroso, a explicação do crime encontra-se: Pergunta 13Resposta a. Nos factores criminógenos do ambiente social (factores geográficos, políticos, económicos, etc.) que rodeia o criminoso; b. Nos factores puramente endógenos – criminoso nato, reconhecido exteriormente; c. Na combinação destes dois factores (endógenos e exógenos); d. Na instrução adquirida em ambiente familiar.
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  • Quando um agente, mediante mais de uma acção ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. Trata-se de:
    Pergunta 15Resposta

    a.
    Crime continuado;

    b.
    Concurso formal;

    c.
    Cúmulo material formal

    d.
    Concurso material
    Quando um agente, mediante mais de uma acção ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. Trata-se de: Pergunta 15Resposta a. Crime continuado; b. Concurso formal; c. Cúmulo material formal d. Concurso material
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  • O artigo 70 da Constituição da República, consagra um dos princípios do Direito Penal, a saber:
    Pergunta 17Resposta

    a.
    Princípio da humanidade das penas;

    b.
    Princípio da tipicidade em relação as penas

    c.
    Princípio da nulla Poena sine lege;

    d.
    Princípio da máxima restrição das penas;
    O artigo 70 da Constituição da República, consagra um dos princípios do Direito Penal, a saber: Pergunta 17Resposta a. Princípio da humanidade das penas; b. Princípio da tipicidade em relação as penas c. Princípio da nulla Poena sine lege; d. Princípio da máxima restrição das penas;
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  • O artigo 70 da Constituição da República, consagra um dos princípios do Direito Penal, a saber:
    Pergunta 17Resposta

    a.
    Princípio da humanidade das penas;

    b.
    Princípio da tipicidade em relação as penas

    c.
    Princípio da nulla Poena sine lege;

    d.
    Princípio da máxima restrição das penas;
    O artigo 70 da Constituição da República, consagra um dos princípios do Direito Penal, a saber: Pergunta 17Resposta a. Princípio da humanidade das penas; b. Princípio da tipicidade em relação as penas c. Princípio da nulla Poena sine lege; d. Princípio da máxima restrição das penas;
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  • A teoria da prevenção geral, defende que:
    Pergunta 18Resposta

    a.
    A pena deve actuar na generalidade dos cidadãos para evitar que cometam crimes;

    b.
    A punição deve conter um sofrimento maior;

    c.
    A pena é uma forma de compensação pela infracção cometida.

    d.
    O mal deve pagar-se pelo mal como é justo;
    A teoria da prevenção geral, defende que: Pergunta 18Resposta a. A pena deve actuar na generalidade dos cidadãos para evitar que cometam crimes; b. A punição deve conter um sofrimento maior; c. A pena é uma forma de compensação pela infracção cometida. d. O mal deve pagar-se pelo mal como é justo;
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  • “O direito penal começa precisamente lá onde acaba a vingança”
    Pergunta 19Resposta

    a.
    Giuseppe Measa.

    b.
    Hegel.

    c.
    Kant.

    d.
    Giuseppe Bettiol.
    “O direito penal começa precisamente lá onde acaba a vingança” Pergunta 19Resposta a. Giuseppe Measa. b. Hegel. c. Kant. d. Giuseppe Bettiol.
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  • Qual é o objecto de estudo da Criminologia?
    Pergunta 20Resposta

    a.
    Penas.

    b.
    Causador do crime.

    c.
    O crime.

    d.
    Causas do crime.
    Qual é o objecto de estudo da Criminologia? Pergunta 20Resposta a. Penas. b. Causador do crime. c. O crime. d. Causas do crime.
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  • A proteção de um bem jurídico é um pressuposto indispensável para a intervenção penal, não se pode dizer que o mesmo não valha:
    Pergunta 22Resposta

    a.
    Para o Direito Criminal.

    b.
    Para o Direito Penal.

    c.
    Para o Direito Penitenciário.

    d.
    Para o Direito Administrativo Sancionador.
    A proteção de um bem jurídico é um pressuposto indispensável para a intervenção penal, não se pode dizer que o mesmo não valha: Pergunta 22Resposta a. Para o Direito Criminal. b. Para o Direito Penal. c. Para o Direito Penitenciário. d. Para o Direito Administrativo Sancionador.
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  • O princípio de legalidade tem como função:
    Pergunta 23Resposta

    a.
    Submeter à lei todos os ramos de direitos que lidam com os valores fundamentais da sociedade humana;

    b.
    Submeter à lei toda a actividade do Ministério Público e dos Tribunal;

    c.
    Limitar o poder punitivo do Estado (limitar a intervenção arbitrária e excessiva do Estado);

    d.
    Submeter à lei toda a actividade do Tribunal.
    O princípio de legalidade tem como função: Pergunta 23Resposta a. Submeter à lei todos os ramos de direitos que lidam com os valores fundamentais da sociedade humana; b. Submeter à lei toda a actividade do Ministério Público e dos Tribunal; c. Limitar o poder punitivo do Estado (limitar a intervenção arbitrária e excessiva do Estado); d. Submeter à lei toda a actividade do Tribunal.
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  • O princípio de legalidade tem como função:
    Pergunta 23Resposta

    a.
    Submeter à lei todos os ramos de direitos que lidam com os valores fundamentais da sociedade humana;

    b.
    Submeter à lei toda a actividade do Ministério Público e dos Tribunal;

    c.
    Limitar o poder punitivo do Estado (limitar a intervenção arbitrária e excessiva do Estado);

    d.
    Submeter à lei toda a actividade do Tribunal.
    O princípio de legalidade tem como função: Pergunta 23Resposta a. Submeter à lei todos os ramos de direitos que lidam com os valores fundamentais da sociedade humana; b. Submeter à lei toda a actividade do Ministério Público e dos Tribunal; c. Limitar o poder punitivo do Estado (limitar a intervenção arbitrária e excessiva do Estado); d. Submeter à lei toda a actividade do Tribunal.
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